O Formulário de Visitação Anual (FVA), determinado na Lei nº
11.904/2009 e no Decreto nº 8.124/2013, teve seu prazo prorrogado até a próxima
segunda-feira, dia 20 de maio, pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).
Esse documento auxilia na coleta de dados importantes para
padronizar e organizar a visitação nos museus brasileiros. São informações essenciais
para o desenvolvimento do setor.
Para acessar, basta entrar no Mapa dos Museus, disponível na
Museusbr: http://museus.cultura.gov.br/busca/##(global:(enabled:(space:!t),filterEntity:space))
O passo a passo para preencher o Formulário de Visitação
Anual está disponível no link: https://www.museus.gov.br/wp-content/uploads/2018/04/FVA-Passo-a-passo.pdf